A pesquisa de preços é uma etapa fundamental das contratações públicas. Mais do que reunir algumas cotações, ela ajuda o Município a compreender os valores praticados no mercado, definir o preço estimado e avaliar se uma futura contratação apresenta condições adequadas.

A Lei nº 14.133/2021 prevê diferentes parâmetros para a estimativa do valor da contratação. Já a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 detalha procedimentos para a pesquisa de preços no âmbito federal e também deve ser observada por Estados e Municípios quando executam recursos da União decorrentes de transferências voluntárias. (Serviços e Informações do Brasil)

Por isso, pesquisa de preços não deve ser tratada como mera formalidade. A qualidade dessa etapa influencia diretamente o planejamento da contratação.

Confira quatro pontos que merecem atenção.

1. Não dependa apenas de três orçamentos

Um dos equívocos mais comuns é tratar a solicitação de três cotações a fornecedores como regra suficiente para qualquer pesquisa.

A Lei nº 14.133/2021 permite utilizar diferentes parâmetros, de forma combinada ou não. Entre eles estão sistemas oficiais, contratações similares realizadas pela Administração Pública, pesquisas publicadas em fontes especializadas e pesquisa direta com fornecedores. O TCU destaca ainda que as referências de sistemas oficiais e contratações públicas similares devem ser priorizadas nos casos submetidos à IN nº 65/2021. (Licitações e Contratos)

Portanto, mais importante do que simplesmente alcançar determinado número de cotações é construir uma amostra capaz de representar o mercado pesquisado.

Uma pesquisa mais consistente permite ao Município comparar referências e identificar valores que estejam muito acima ou abaixo do padrão encontrado.

2. Compare preços realmente comparáveis

Encontrar um produto ou serviço com nome semelhante não significa que os valores possam ser comparados diretamente.

Quantidade, prazo de entrega, localização, frete, forma de pagamento, garantias, características do objeto e economia de escala podem alterar significativamente o preço.

O TCU orienta que a equipe responsável observe essas condições porque utilizar referências com especificações diferentes pode distorcer o preço estimado da contratação. (Licitações e Contratos)

Por isso, antes de incluir uma referência na pesquisa, é importante perguntar:

O objeto possui características semelhantes?

As quantidades são comparáveis?

As condições de entrega são equivalentes?

Os preços estão atualizados?

Existem custos adicionais que influenciam o valor?

Quanto mais coerente for a comparação, mais confiável será a estimativa.

3. Analise valores fora do padrão

A pesquisa não termina quando os preços são coletados.

Depois disso, a equipe precisa analisar criticamente os dados encontrados.

Valores muito baixos podem indicar condições específicas, erros na referência ou preços potencialmente inexequíveis. Já valores muito elevados podem distorcer a estimativa e aumentar o risco de uma contratação inadequada.

O objetivo é construir uma referência que represente de maneira razoável o mercado para aquele objeto e aquelas condições de contratação.

A própria pesquisa deve deixar clara a metodologia utilizada para chegar ao preço estimado. A IN nº 65/2021 estabelece elementos para a formalização do procedimento e critérios para o tratamento dos preços coletados. (Serviços e Informações do Brasil)

4. Documente todo o caminho da pesquisa

Uma boa pesquisa precisa ser compreensível não apenas para quem a realizou, mas também para quem poderá analisá-la posteriormente.

Por isso, o processo deve registrar as fontes consultadas, as condições pesquisadas, a metodologia adotada e as justificativas necessárias.

Na pesquisa direta com fornecedores, por exemplo, a IN nº 65/2021 prevê solicitação formal de cotação e justificativa para a escolha dos fornecedores consultados. (Serviços e Informações do Brasil)

A documentação cria rastreabilidade e facilita o trabalho do controle interno e dos órgãos de controle.

Esse cuidado também está conectado a uma visão mais ampla de prevenção de riscos na administração municipal.

Leia também: A importância da Matriz de Risco na Gestão Pública Municipal

Conclusão

Pesquisa de preços não é apenas procurar o menor valor disponível.

É um processo que exige fontes adequadas, comparação coerente, análise crítica e documentação.

Quando essas quatro etapas são bem executadas, o Município fortalece o planejamento da contratação, reduz riscos de sobrepreço ou estimativas distorcidas e cria melhores condições para demonstrar como chegou ao valor utilizado no processo.

Em outras palavras: uma contratação mais segura começa muito antes da publicação do edital.

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